Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.030.400,00 (hum milhão, trinta mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.É a Prefeitura Municipal de São José de Bela Vista, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa contratar empréstimos, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., nos valores de Cr$430.400,00 (quatrocentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros) e de Cr$600.000,00 (seiscento mil cruzeiros) respectivamente, destinados ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica e de construção de um clube municipal naquela cidade.
Art. 2º. - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1977, Página 4931 (Publicação Original)