Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1972

Autoriza a emissão pelo Governo do Estado da Bahia de quaisquer obrigações até o limite de Cr$ 14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros), para obter um empréstimo junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

     Art. 1º. É levantada a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado da Bahia emita quaisquer obrigações, até o limite de Cr$ 14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros), destinadas a garantir um empréstimo junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para expansão do Sistema Baiano de Telecomunicações.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4569 (Publicação Original)