Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Osasco, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 165.171.734,00 (cento e sessenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Osasco, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Sendo Federal, autorizada a elevar em Cr$ 165.171.734,00 (cento e sessenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil, e setecentos e trinta e quatro cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado a financiar a execução de obras e serviços do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1979.

LUIZ VIANA PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1979, Página 5777 (Publicação Original)