Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1976
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dolares norte-americanos) para aplicação no Prodemata.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, do principal, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - ,destinado a complementar os recursos necessários à implementação do Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata (PRODEMATA), naquele Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, despesas operacionais, acréscimos, comissões e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, e adequadas à finalidade da operação, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Resolução nº 1.261, de 30n de junho de 1976, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15973 (Publicação Original)