Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Nova
Lima, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de
outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 100.000.000,00
(cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que
possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de
Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da
Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura
urbana em área de conjunto habitacional situado naquele Município, obedecidas as
condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1979, Página 17379 (Publicação Original)