Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 256.251.911,76 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e um mil novecentos e onze cruzeiros e setenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizada a elevar em Cr$ 256.251.911,76 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e onze cruzeiros e setenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado a financiar a criação de 5.500 lotes urbanizados com infra-estrutura para atender famílias com renda mensal de até cinco salário mínimos naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1978, Página 19491 (Publicação Original)