Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$188.996.737,80 (cento e oitenta e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros e oitenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$188.996.737,80 (cento e oitenta e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil e setecentos e trinta e sete cruzeiros e oitenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à realização de um Programa de Lotes Urbanizados, bem como à aquisição de terrenos e execução de obras de infra-estrutura e equipamentos comunitários necessários à implantação desse Programa, através do FINC/FINEC naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1979, Página 17378 (Publicação Original)