Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHAES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1975
Autoriza a Prefeitura Municipal de União Paulista, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de União Paulista, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contrata empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de serviços de colocação de guias e sarjetas em vias publicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1975, Página 16399 (Publicação Original)