Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgou a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1976

Redistribui, sem aumento da lotação ideal, os atuais integrantes da Categoria de Assistente de Plenário nas vagas existentes nas Classes da Categoria de Assistente Legislativo, e da outras providências.

     Art. 1º.  Os atuais ocupantes dos cargos que integram as classes da categoria funcional de Assistente de Plenários serão distribuídos pelas vagas existentes nas classes da categoria funcional de Assistente Legislativo.

     Parágrafo único.  Para o atendimento ao disposto nesta artigo será respeitado o ordenamento constante das listagens do Anexo I do Ato n.º 4, de 1975, na Comissão Diretora, obedecidos os seguintes critérios:

      I - proceder-se-á a um remanejamento nas classes de carreira de Assistente Legislativo, sem aumento da lotação ideal, a fim de atender ao disposto nas alíneas seguintes:

      a) os atuais ocupantes da classe "D" de Assistente de Plenários passarão a integrar a classe "C" da categoria de Assistente Legislativo, completando-se as vagas necessárias com as da classe "A" da mesma carreira; 
      b) os atuais ocupantes da classe "C" de Assistentes de Plenários passarão a integrar a classe "B" da carreira de Assistentes Legislativo, sendo completado o número de vagas necessárias com o remanejamento das existentes na classe "A" da mesma carreira; 
      c) as vagas restantes da classe "A" da carreira de Assistente Legislativo serão ocupadas pelos primeiros ocupantes da classe "B" de Assistentes de Plenário.

       II - Os demais ocupantes da classe "B" de Assistente de Plenários serão distribuídas pelas classe "D" e "C" da mesma carreira, obedecida a ordem de precedência mencionada no parágrafo único e o número de vagas fixado pelo citado Ato n.º 4, de 1975.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHãES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/12/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1976, Página 8177 (Publicação Original)