Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgou a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1976
Redistribui, sem aumento da lotação ideal, os atuais integrantes da Categoria de Assistente de Plenário nas vagas existentes nas Classes da Categoria de Assistente Legislativo, e da outras providências.
Art. 1º. Os atuais
ocupantes dos cargos que integram as classes da categoria funcional de
Assistente de Plenários serão distribuídos pelas vagas existentes nas classes da
categoria funcional de Assistente Legislativo.
Parágrafo único. Para o
atendimento ao disposto nesta artigo será respeitado o ordenamento constante das
listagens do Anexo I do Ato n.º 4, de 1975, na Comissão Diretora, obedecidos os
seguintes critérios:
I - proceder-se-á a um remanejamento nas classes de carreira de Assistente Legislativo, sem aumento da lotação ideal, a fim de atender ao disposto nas alíneas seguintes:
a) os atuais ocupantes da classe "D" de
Assistente de Plenários passarão a integrar a classe "C" da categoria de
Assistente Legislativo, completando-se as vagas necessárias com as da classe "A"
da mesma carreira;
b) os atuais
ocupantes da classe "C" de Assistentes de Plenários passarão a integrar a classe
"B" da carreira de Assistentes Legislativo, sendo completado o número de vagas
necessárias com o remanejamento das existentes na classe "A" da mesma
carreira;
c) as vagas restantes da
classe "A" da carreira de Assistente Legislativo serão ocupadas pelos primeiros
ocupantes da classe "B" de Assistentes de Plenário.
II - Os demais ocupantes da classe "B"
de Assistente de Plenários serão distribuídas pelas classe "D" e "C" da mesma
carreira, obedecida a ordem de precedência mencionada no parágrafo único e o
número de vagas fixado pelo citado Ato n.º 4, de 1975.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHãES PINTO
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1976, Página 8177 (Publicação Original)