Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 121.281.424, 94 (cento e vinte e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e noventa e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 121.281.424,94 (cento e vinte e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e noventa e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura e urbanização do Projeto CURA (Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada), em função da implantação, no Município, do III Pólo Petroquímico, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 3 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1978, Página 19490 (Publicação Original)