Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1979 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a realizar operação de emprestimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos), destinado a financiar programas prioritarios do Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado em vários programas prioritários daquele Estado.

     Art. 2º.  A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, odecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.820, de 28 de junho de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte do dia subseqüente.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1979, Página 17041 (Publicação Original)