Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pompéia, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Pompéia, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução n° 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A, destinada ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1975, Página 16398 (Publicação Original)