Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1977

Autoriza o Hospital Municipal Henrique Lage, Município de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros) junto a Caixa Econômica Federal.

     Art. 1º.  É o Hospital Municipal Henrique Laje, autarquia vinculada ao Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, autorizado a elevar para Cr$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar uma operação de empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento dos serviços de restauração e expansão da capacidade de atendimento do hospital, com a elevação do número de leitos para 65 (sessenta e cinco).

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 015891 (Publicação Original)