Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$299.559.866,40 (duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua divída consolidada.
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$299.559.866,40 (duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e sessenta seis cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinados à execução de obras do Projeto CURA e de infra-estrutura e equipamentos comunitários no Conjunto Habitacional Padre Anchieta, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16925 (Publicação Original)