Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42. Inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de Juquitiba, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Juquitiba, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de serviços de colocação de guias e sarjetas em vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1975, Página 16398 (Publicação Original)