Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Toledo, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 17.887.022,08 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, vinte e dois cruzeiros e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Toledo, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 17.887.022,08 (dezessete milhões oitocentos e oitenta e sete mil vinte e dois cruzeiros e oito centavos) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Paraná, S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de infra-estrutura urbana naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 3 de dezembro de 1978.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1978, Página 19490 (Publicação Original)