Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1977 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1977
Autoriza o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a elevar em Cr$ 104.754.782,00 (cento e quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e dois cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo autorizado, nos
termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado
Federal, a elevar em Cr$ 104.754.782,00 (cento e quatro milhões, setecentos e
cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros) o montante de sua
dívida consolidada interna, a fim de contratar uma operação de empréstimo, junto
à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio
ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da conclusão das
obras civis e aquisição de equipamentos necessários ao Instituto do Coração,
daquele nosocômio.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 015890 (Publicação Original)