Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1975
Aprova as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1974.
Art. 1º. São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1974, na forma do relatório conclusivo e parecer prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/12/1975
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1975, Página 8229 (Publicação Original)