Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 1.770.364.249,53 (hum bilhão, setecentos e setenta milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros e cinquenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pelo de nº 93, de 1976, todas do Senado Federal, a fim de que possa contrair empréstimo, no montante de Cr$ 1.420.364.249,53 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros e cinqüenta e três centavos) junto à Caixa Econômica Federal - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) e ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., bem como para emitir obrigações do Tesouro do Estado, do tipo reajustável, no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de infra-estrutura urbana, educação e cultura, saúde e incentivos a programas diversos previstos nos orçamentos anual e plurianual daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1976.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1976, Página 15558 (Publicação Original)