Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1976
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 1.770.364.249,53 (hum bilhão, setecentos e setenta milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros e cinquenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pelo de nº 93, de 1976, todas do Senado Federal, a fim de que possa contrair empréstimo, no montante de Cr$ 1.420.364.249,53 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros e cinqüenta e três centavos) junto à Caixa Econômica Federal - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) e ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., bem como para emitir obrigações do Tesouro do Estado, do tipo reajustável, no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de infra-estrutura urbana, educação e cultura, saúde e incentivos a programas diversos previstos nos orçamentos anual e plurianual daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1976.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1976, Página 15558 (Publicação Original)