Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso, a realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 17.629.224,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e vinte e quatro cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 17.629.224,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A, este na qualidade de agente financeiro do Banco nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura em geral, a serem executadas em vias públicas daquela localidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 015890 (Publicação Original)