Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso, a realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 17.629.224,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e vinte e quatro cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 17.629.224,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A, este na qualidade de agente financeiro do Banco nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura em geral, a serem executadas em vias públicas daquela localidade.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 015890 (Publicação Original)