Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Barbacena, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$2.248.654,52 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros e cinquenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Barbacena, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 2.248.654,52 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura urbana naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16925 (Publicação Original)