Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Barbacena, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$2.248.654,52 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros e cinquenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Barbacena, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 2.248.654,52 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura urbana naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16925 (Publicação Original)