Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jahu, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 15.291.392,00 (quinze milhões, duzentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Jahu, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 15.291.392,00 (quinze milhões, duzentos e noventa e um mil trezentos e noventa e dois cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado a financiar a execução de obras de infra-estrutura nos Conjuntos Habitacionais Parque CECAP, Jahu, B1 e B2 João da Velha e Pedro Ometto, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 1º de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1978, Página 19377 (Publicação Original)