Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1975
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.734.400,00 (hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$ 1.734.400,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de serviços de pavimentação de vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1975, Página 16355 (Publicação Original)