Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde, Estado da Bahia, a elevar em Cr$75.045.388,00 (setenta e cinco milhões, quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$75.045.388,00 (setenta e cinco milhões, quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Desenbanco - Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art.
2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16924 (Publicação Original)