Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar os serviços de pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela municipalidade.
Art. 2º. - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1977, Página 4820 (Publicação Original)