Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

      Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar os serviços de pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela municipalidade.

     Art. 2º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1977, Página 4820 (Publicação Original)