Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1979
Autoriza a Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - Codisc, a contratar operação de credito no valor de Cr$ 1.567.367,68 (hum milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos).
Art. 1º. É a Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 1.567.367,68 (hum milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos), com aval do Governo do Estado de Santa Catarina junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de serviços Topográficos e Geotécnicos na área reservada pela CODISC para implantação da Siderúrgica Sul Catarinense Sociedade Anônima - SIDERSUL, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 24 de abril de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1979, Página 5777 (Publicação Original)