Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1973

Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do artigo 2º da emenda constitucional nº 4, de 11 de junho de 1971, do estado de Mato Grosso.

       Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 871, do Estado de Mato Grosso, a execução do art. 2º da Emenda Constitucional nº 4, de 11 de junho de 1971, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 20 de março de 1973.

FILINTO MÜLLER
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1973, Página 3081 (Publicação Original)