Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 478.820.131,02 (quatrocentos e setenta e oito milhões, oitocentos e vinte mil, cento e trinta e um cruzeiros e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.


     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$478.820.131,02 (quatrocentos e setenta e oito milhões, oitocentos e vinte mil, centos e trinta e um cruzeiros e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado a financiar a implantação de obras de infra-estrutura e equipamentos urbanos no bairro de Areal, no Município de Pelotas, denominado "Projeto Baronesa".

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 10 de março de 1978.

PETRONIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1978, Página 3561 (Publicação Original)