Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1967
Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a realizar Operação de Financiamento com o Consórcio Brasileiro - Alemão, não Excedendo o valor global da Operação a quantia de DM 10.680.086 (dez milhões, seiscentos e oitenta mil e oitenta e seis Marcos Alemães), para o fim que especifica.
Art 1º. É o
Governo do Estado da Guanabara autorizado a realizar operação de financiamento
para o contrato de elaboração de estudo de viabilidade econômica e financeira e
de pré-projeto de engenharia do metrô do Rio de Janeiro, firmado com o consórcio
brasileiro-alemão, constituído das firmas Companhia Construtora Nacional S.A.,
com sede no Rio de Janeiro, GB, Hochtief Aktiengesellschaft Fuer Hoch Und
Tiefbauten Vorm Gebr. Helmann, com sede Essen, República Federal da Alemanha, e
Deutsche Eisenbahn Consulting GMBH, de Frankfurt, República Federal de
Alemanha.
Art 2º. O valor
global da operação a que se refere o artigo 1º não excederá à quantia de
DM10.680.086 (dez milhões, seiscentos e oitenta mil e oitenta e seis marcos
alemães), à taxa de 7,6% a.a., obedecidas as seguintes condições de pagamento:
10% (dez por cento), na data do início da vigência do contrato; 15% (quinze por
cento), 16 meses após o início da vigência do contrato; e 74% (setenta e cinco
por cento) em 5 (cinco) pagamentos iguais, anuais e consecutivos, vencendo-se o
primeiro 28 (vinte e oito) meses após a vigência do
contrato.
Art 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1967, Página 3241 (Publicação Original)