Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1967 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1967

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a realizar Operação de Financiamento com o Consórcio Brasileiro - Alemão, não Excedendo o valor global da Operação a quantia de DM 10.680.086 (dez milhões, seiscentos e oitenta mil e oitenta e seis Marcos Alemães), para o fim que especifica.

     Art 1º. É o Governo do Estado da Guanabara autorizado a realizar operação de financiamento para o contrato de elaboração de estudo de viabilidade econômica e financeira e de pré-projeto de engenharia do metrô do Rio de Janeiro, firmado com o consórcio brasileiro-alemão, constituído das firmas Companhia Construtora Nacional S.A., com sede no Rio de Janeiro, GB, Hochtief Aktiengesellschaft Fuer Hoch Und Tiefbauten Vorm Gebr. Helmann, com sede Essen, República Federal da Alemanha, e Deutsche Eisenbahn Consulting GMBH, de Frankfurt, República Federal de Alemanha.

     Art 2º. O valor global da operação a que se refere o artigo 1º não excederá à quantia de DM10.680.086 (dez milhões, seiscentos e oitenta mil e oitenta e seis marcos alemães), à taxa de 7,6% a.a., obedecidas as seguintes condições de pagamento: 10% (dez por cento), na data do início da vigência do contrato; 15% (quinze por cento), 16 meses após o início da vigência do contrato; e 74% (setenta e cinco por cento) em 5 (cinco) pagamentos iguais, anuais e consecutivos, vencendo-se o primeiro 28 (vinte e oito) meses após a vigência do contrato.

     Art 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/11/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1967, Página 3241 (Publicação Original)