Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1967 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, n° II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1967

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a adquirir da Fiat S.A de Turim, Itália, tratores e laminas desenraizadoras, mediante financiamento.


     Art 1°. -É o Governo do Estado de Goiás autorizado a adquirir da firma FIAT S.p.A., de Turim, Itália, para revenda aos agricultores goianos, 150 (cento e cinqüenta) tratores de esteira, modelo 70-CI, equipados com angledozer hidráulico, e 30 (trinta) lâminas desenraizadoras de 8 (oito) dentes, no valor total de 986.157.000 (novecentos e oitenta e seis milhões, cento e cinqüenta e sete mil) liras italianas, correspondente a aproximadamente NCr$4.279.921,20 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e um cruzeiros novos e vinte centavos) ao câmbio de uma lira - NCr$0,00434, mediante financiamento, com prazo de 8 (oito) anos e a juros de 7% (sete por cento) ao ano, nos termos do contrato firmado a 20 de novembro de 1967, e obedecidas as exigências do Banco Central da República do Brasil.

      Art 2°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1967, Página 3241 (Publicação Original)