Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1965
Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar as causas de ordem geográfica, social, política, econômica ou outras, que deram lugar ao movimento separatista, irrompido nos Municípios de Feijó, Tarauaca e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, a Comissão será composta de três membros com prazo de 40 dias para ultimação dos trabalhos.
Nos termos da letra a do art. 149 do Regimento do Senado Federal, requeremos a constituição de uma Comissão Parlamentar de inquérito para estudar as causas de ordem geográfica, social, política, econômica, ou outras, que deram lugar ao movimento separatista, irrompido, nos Municípios de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, devendo apurar especialmente o seguinte:
| a) | qual o caráter do movimento e qual a sua repercussão, no tocante à integridade nacional, considerando que se trata de região de fronteira; |
| b) | qual a influência da falta de uma estrada - a BR-29 - que ligue aqueles Municípios entre si e com o restante do Estado, bem como da falta de campos de pouso permanentes, nas suas cidades-sedes; |
| c) | qual a produção atual da região, no que se refere à subsistência de suas populações, e quais as possibilidades em futuro próximo; |
| d) | quais as atividades comerciais e industriais da região e seu valor per capita; |
| e) | quais as verbas ou dotações federais e estaduais que esses Municípios estão recebendo efetivamente e qual o total dos impostos aí arrecadados pela União e pelo Estado; |
| f) |
quais as necessidades mais prementes dessas populações e se os governos municipais em causa têm recursos para atendê-las.
|
A Comissão, ao final, além de informar sobre o questionário acima, indicará: - se a transformação da região do Juruá em Território Federal resolve os problemas atuais daquela região da terra acriana, ou
- se há meios de atender àqueles problemas, sem a
solução da separação; caso afirmativo, quais são esses meios;
- qual será o prejuízo, de ordem econômica e
financeira, causado ao Estado do Acre, caso se efetive a separação.
A Comissão será composta de três membros e disporá de cinco milhões de cruzeiros para as suas despesas, fixado o prazo de quarenta dias para ultimação dos trabalhos.
A Comissão poderá deslocar-se para aquele Estado, com todos ou parte dos seus membros, a companhada ou não de assessores e técnicos, bem como requisitar funcionários do Senado, ou a assistência técnica de órgãos do Poder Público Federal.
Sala das Sessões, em 4 de outubro de 1965.
OSCAR PASSOS
Goldwasser Santos
Júlio Leite
Edmundo Levi
Antônio
Virgílio
Nogueira da Gama
José Feliciano
Manoel Dias
José Elias
Isaac
Jefferson de Aguiar
Aurélio Vianna
Sigefredo Pacheco
Raul
Giuberti
Heribaldo Vieira
José Rollemberg Leite
Attílio
Fontana
Mello Braga
Antônio Martins
Menezes Pimentel
Edson
Catalão
Gastão Müller
Eugênio Barros
Antônio Carlos
Cattete
Pinheiro
José Bezerra
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/10/1965, Página 3393 (Publicação Original)