Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1960 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1960

Estabelece condições para o exercício dos funcionários do Senado em Brasília, e dá outras providências.

    Artigo único - É posto à disposição da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - nos termos dos artigos 92 e 369 da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano, sem vencimentos, o Locutor de Radiodifusão, PL-10, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Leonel Amaro de Medeiros.

SENADO FEDERAL, em 16 de março de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/03/1960


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/3/1960, Página 000771 (Publicação Original)