Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1965

Prorroga por um ano a Licença concedida a Antônio Augusto Gentil Cabral, noticiarista da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único - É prorrogada, por um ano, a licença concedida pela Resolução nº 33, de 1964, que pôs à disposição do Governo do Ceará, sem vencimentos, nos termos do art. 260, item I, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal, o Noticiarista de Radiodifusão, PL-8, Antônio Augusto Gentil Cabral.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/09/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/9/1965, Página 3089 (Publicação Original)