Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1965

Aposenta Francisco Louzada, Inspetor de Segurança, PL-8, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único - É aposentado, com os vencimentos integrais e a gratificação adicional a que faz jus, nos termos do art. 191, item I, da Constituição Federal, combinado com o art. 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, o Inspetor de Segurança, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Francisco Louzada.

SENADO FEDERAL, em 10 de setembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE,
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/09/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/9/1965, Página 3035 (Publicação Original)