Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1968

Autoriza a Prefeitura Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, a contrair empréstimo externo, no montante de Dm 115.541,00 (Cento e quinze mil quinhentos e quarenta e um marcos alemães), para aquisição de equipamentos hospitalares da Chf Mueller Gmbh - Hamburgo (República Federal da Alemanha).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Camaquá, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a contrair empréstimo externo - com assinatura do contrato relativo ao Processo nº 41.950-65 do Ministério da Saúde - referente à aquisição de equipamentos hospitalares da C.H.F. Mueller GmbH - Hamburgo (República Federal da Alemanha), no montante de DM 115.541,00 (cento e quinze mil, quinhentos e quarenta e um marco alemães), com juros de 6% (seis por cento) ao ano, 1 (um) ano de carência e 5 (cinco) anos para o resgate, em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira 12 meses após a emissão da primeira licença de importação.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de fevereiro de 1968.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/02/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/2/1968, Página 290 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1968, Página 1442 (Retificação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/2/1968, Página 1442 (Republicação)