Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA , nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1962

Concede autorização ao assessor legislativo, Thomaz Pompeu Accioly Borges, para aceitar designação de diretor da FAO para a América Latina.

     Artigo único - Fica o Assessor Legislativo Thomaz Pompeu Accioly Borges autorizado, nos termos dos arts. 300, item I, e 369 da Resolução nº 6, de 1960, a aceitar , sem ônus para o Senado e pelo prazo de dois anos, sua designação para o cargo de Diretor do Escritório Regional (América Latina) da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), com sede no México.

SENADO FEDERAL, em 17 de Maio de 1962.

RUI PALMEIRA VICE-PRESIDENTE,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 18/05/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1962, Página 799 (Publicação Original)