Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regulamento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1961
É concedida aposentadoria a Lourival Câmara, Taquigrafo Revisor, Pl-2, no Cargo de Diretor, Pl-1, nos termos dos artigos 345, item 346 da resolução 6, de 1960, do Senado Federal, incorporando-se aos proventos da aposentadoria a gratificação adicional correspondente.
Artigo único. É concedida aposentadoria a Lourival Câmara, Taquígrafo-Revisor, PL-2, no cargo de Diretor, PL-1, nos termos dos artigos 345, item IV, e 346 da Resolução nº 6, de 1960, do Senado Federal, incorporando-se aos proventos da aposentadoria a gratificação adicional correspondente.
SENADO FEDERAL, em 12 de abril de 1961
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/4/1961, Página 497 (Publicação Original)