Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos têrmos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1966
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a adquirir equipamento hospitalar, mediante financiamento, nos mercados alemão e francês.
Art. 1º É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a adquirir equipamento hospitalar, mediante financiamento, nos mercados alemão e francês, podendo as operações de crédito que estão sendo negociadas envolver compromissos de Fr. 295.260 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta francos) e de DM 141.016.100 (cento e quarenta e um milhões, dezesseis mil e cem marcos), num total de Cr$1.131.796.630 (um bilhão, cento e trinta e um milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta cruzeiros), para resgate em 5 (cinco) anos, com a taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da data de embarque, vencendo a primeira prestação doze meses após a assinatura do contrato.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente
do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1966, Página 6417 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1966, Página 14635 (Publicação Original)