Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1964
Autoriza o Oficial Legislativo Pl-5, João Batista Castejon Branco, a integrar a Delegação do Brasil a XIX Assembléia Geral das Nações Unidas.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 15.471, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 3.085, de 27 de agosto de 1964, do Município de Campinas, no que concerne à exigibilidade da tributação adicional nela prevista, com relação ao período anterior a sua vigência.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de outubro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1964, Página 5243 (Publicação Original)