Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1961
Altera a redação da resolução 62, de 1961, autorizando o Governo do Estado da Bahia a assumir perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação de um empréstimo até o limite de Us 4.120.000,00 (Quatro milhões cento e vinte mil dólares).
Artigo único. O artigo único da Resolução número 62, de 1961, do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo único - Fica autorizado o Governo do Estado da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação de um empréstimo até o limite de US$ 4.120.000,00 (quatro milhões, cento e vinte mil dólares), ou o seu equivalente em cruzeiros, ao câmbio que for ajustado no respectivo contrato de financiamento, com prazo de liquidação não inferior a 15 (quinze) anos, e juros e comissões não superiores a 6% (seis por cento), ao ano, que a Superintendência de Águas e Esgotos do Recôncavo, entidade autárquica daquele Estado, está autorizada a contrair com o mencionado Banco pela Lei estadual número 1.549, de 16 de novembro de 1961, alterada pela Lei estadual número 1.571, de 9 de dezembro do corrente, para a ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Salvador."
SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1961, Página 2985 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1961, Página 11063 (Publicação Original)