Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1967 - Republicação

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do artigo 45, nº IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1967

Suspende a execução do item III, b, do art. 11 da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, de Santa Catarina, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.999, de 29-12-61.

     Art. 1º. É suspensa a execução do item III, b, do art. 11 da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, de Santa Catarina, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.999, de 29-12-61, julgado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

     Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1967.

AURO MOURA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/10/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/10/1967, Página 2381 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1967, Página 10384 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/10/1967, Página 2381 (Publicação Original)