Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1967 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1967

Suspende a Vigencia da Lei nº 4.923, do Estado de Goias, que Criou o Municipio de Lagolândia, Desmembrado do de Pirenopolis.

     Art. 1º. Fica suspensa, de acordo com o Inciso IV do art. 45 da Constituição Federal, e nos termos do acórdão unânime do Supremo Tribunal Federal, proferido em sessão plena de 5 de abril de 1967, nos autos da Representação nº 653, do Estado de Goiás, a vigência da Lei daquela Estado, nº 4.923, de 25 de maio de 1964, que criou o Município de Lagolândia, desmembrado do de Pirinópolis.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/10/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/10/1967, Página 2381 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1967, Página 10384 (Publicação Original)