Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1967
Suspende a Vigencia da Lei nº 4.923, do Estado de Goias, que Criou o Municipio de Lagolândia, Desmembrado do de Pirenopolis.
Art. 1º. Fica suspensa, de acordo com o Inciso IV do art. 45 da Constituição Federal, e nos termos do acórdão unânime do Supremo Tribunal Federal, proferido em sessão plena de 5 de abril de 1967, nos autos da Representação nº 653, do Estado de Goiás, a vigência da Lei daquela Estado, nº 4.923, de 25 de maio de 1964, que criou o Município de Lagolândia, desmembrado do de Pirinópolis.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/10/1967, Página 2381 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1967, Página 10384 (Publicação Original)