Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, 2º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1967
Torna sem efeito a nomeação de Lourival Machado Resende e Angela Barbosa, candidatos habilitados em concurso publico, para o cargo de Auxiliar-Legislativo.
Artigo único. Fica sem efeito a nomeação feita de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, da Resolução nº 2, de 1959, e através do Projeto de Resolução nº 48, de 1967, de Lourival Machado Resende e Ângela Barbosa, candidatos habilitados em concurso público, para o cargo inicial da carreira de Auxiliar Legislativo do Quadro da Secretaria do Senado Federal, em virtude do decurso do prazo legal.
SENADO FEDERAL, em 6 de outubro de 1967.
GILBERTO MARINHO
2º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/10/1967, Página 2341 (Publicação Original)