Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1965

Dispõe sobre a criação da Diretoria do Patrimônio e sua Estrutura Administrativa.

     Art. 1º - É criada a Diretoria do Patrimônio, integrado a Divisão dos Serviços Administrativos, com a incumbência de promover o controle, registro e conservação dos bens patrimoniais do Senado bem como organizar o seu processamento de aquisição e utilização.

      § 1º - São órgãos da Diretoria do Patrimônio:

      I - Administração do Edifício (art. 36 Resolução nº 6/60).
      II - Almoxarifado (art. 27 parágrafo único, da Resolução nº 6/60).
      III - Seção de Controle e Tombamento de Bens.
      IV - Seção de Aquisição de Material.

      § 2º - À Seção de Controle e Tombamentos de Bens compete: 

a) manter cadastro dos bens patrimoniais do Senado Federal;
b) realizar tombamento periódico dos bens do Senado Federal;
c) informar processos relativos a assuntos da Diretoria do Patrimônio;
d) processar e encaminhar ao Diretor do Patrimônio qualquer requerimento, recurso ou consulta dos funcionários lotados da Diretoria;
e) organizar e manter fichários de arrolamentos de bens;
f) manter, em colaboração com o almoxarifado, registro do estoque de material;
g) preparar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento da Diretoria do Patrimônio.


      § 3º - À Seção de Aquisição de Material compete fiscalizar e organizar os processos de aquisição de material, nos termos de instrução da Comissão Diretora.

     Art. 2º - São criados, integrando o Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado Federal a que de refere o art. 8º da Resolução nº 6, 1960, os seguintes cargos e funções gratificadas.

Nº de cargos I - Isolados de provimento efetivo Símbolo
1 Diretor .................................................................................................. PL-1
1 Engenheiro .......................................................................................... PL-3
1 Superintendente do Equipamento Eletrônico ...................................... PL-3
1 Operador Eletricista da Usina Geradora ............................................. PL-7
2 II - Funções gratificações Chefes de Seção ......................................... FG-3


     Art. 3º - Fica suprimido no Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado um cargo de Supervisor do Equipamento Eletrônico, PL-6.

     Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de julho de 1965.

Camilo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/07/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/7/1965, Página 2360 (Publicação Original)