Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1965
Dispõe sobre a criação da Diretoria do Patrimônio e sua Estrutura Administrativa.
§ 1º - São órgãos da Diretoria do Patrimônio:
I - Administração do Edifício (art. 36 Resolução nº 6/60).
II - Almoxarifado (art. 27 parágrafo único, da Resolução nº 6/60).
III - Seção de Controle e Tombamento de Bens.
IV - Seção de Aquisição de Material.
§ 2º - À Seção de Controle e Tombamentos de Bens compete:
| a) | manter cadastro dos bens patrimoniais do Senado Federal; |
| b) | realizar tombamento periódico dos bens do Senado Federal; |
| c) | informar processos relativos a assuntos da Diretoria do Patrimônio; |
| d) | processar e encaminhar ao Diretor do Patrimônio qualquer requerimento, recurso ou consulta dos funcionários lotados da Diretoria; |
| e) | organizar e manter fichários de arrolamentos de bens; |
| f) | manter, em colaboração com o almoxarifado, registro do estoque de material; |
| g) | preparar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento da Diretoria do Patrimônio. |
§ 3º - À Seção de Aquisição de Material compete fiscalizar e organizar os processos de aquisição de material, nos termos de instrução da Comissão Diretora.
Art.
2º - São criados, integrando o Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado
Federal a que de refere o art. 8º da Resolução nº 6, 1960, os seguintes cargos e
funções gratificadas.
| Nº de cargos | I - Isolados de provimento efetivo | Símbolo |
| 1 | Diretor .................................................................................................. | PL-1 |
| 1 | Engenheiro .......................................................................................... | PL-3 |
| 1 | Superintendente do Equipamento Eletrônico ...................................... | PL-3 |
| 1 | Operador Eletricista da Usina Geradora ............................................. | PL-7 |
| 2 | II - Funções gratificações Chefes de Seção ......................................... | FG-3 |
Art. 3º - Fica suprimido no Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado um cargo de Supervisor do Equipamento Eletrônico, PL-6.
Art. 4º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de julho de 1965.
Camilo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/7/1965, Página 2360 (Publicação Original)