Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1968

Reajusta, nas mesmas bases aprovadas para o pessoal do poder executivo, os símbolos e valores de retribuição dos servidores do Senado Federal.

     Art. 1º. São majorados em 20º (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, os símbolos e valores de retribuição dos servidores dos Quadros da Secretaria do Senado Federal.

     Art. 2º. São aumentados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, independentemente de prévia apostila nos respectivos títulos, os proventos dos servidores inativos do Senado Federal.

     Art. 3º. O salário-família passa a ser pago na base de NCr$ 13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos) mensais, por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1969.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de dezembro de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/12/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/12/1968, Página 704 (Publicação Original)