Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1968
Reajusta, nas mesmas bases aprovadas para o pessoal do poder executivo, os símbolos e valores de retribuição dos servidores do Senado Federal.
Art. 1º. São majorados em 20º (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, os símbolos e valores de retribuição dos servidores dos Quadros da Secretaria do Senado Federal.
Art. 2º. São aumentados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, independentemente de prévia apostila nos respectivos títulos, os proventos dos servidores inativos do Senado Federal.
Art. 3º. O
salário-família passa a ser pago na base de NCr$ 13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos) mensais, por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1969.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de dezembro de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/12/1968, Página 704 (Publicação Original)