Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 45, inciso II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1968

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a contrair com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau, Bahamas, empréstimo de US$ 10.000.000,00, ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira, com aval do Banco do Brasil S. A, para aplicação em obras do Plano Rodoviário Estadual.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-GO, com aval do Banco do Brasil S.A., operação de empréstimo em moeda estrangeira com "The Deltec Banking Corporation Limited", de Nassau, Bahamas, para aplicação em obras a serem contratadas, do Plano Rodoviário Estadual, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 7.144, de 29 de outubro de 1968.

     Art. 2º. O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira à taxa de juros de 8,25% (oito e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, calculados sobre os saldos devedores, pagáveis semestralmente, sendo o principal pago no prazo de 5 (cinco) anos, obedecidas as seguintes condições de pagamento: 7(sete) prestações semestrais, iguais e sucessivas, devendo a primeira ser paga no 24º (vigésimo quarto) mês e a última no 60º (sexagésimo) mês, tudo a contar da data da vigência do contrato.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1968, Página 10490 (Publicação Original)