Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Auro Moura Andrade, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1961
Suprime expressão constante do artigo 1 da resolução 9, de 1961.
Artigo único. É prorrogada, até 21 de abril de 1964, a concessão, aos servidores da Secretaria do Senado Federal, com exercício em Brasília, das diárias a que se refere o artigo 1º da Resolução número 9, de 1960.
SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1961.
AURO MOURA ANDRADE,
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1961, Página 2985 (Publicação Original)