Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1968
Prorroga, por 06 meses, o prazo de validade do concurso para provimento do Cargo de Auxiliar Legislativo
Artigo único - É prorrogado por mais 6 meses o
prazo de validade do concurso para provimento do cargo de Auxiliar Legislativo.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/11/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1968, Página 6454 (Publicação Original)