Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1968 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1968

Prorroga, por 06 meses, o prazo de validade do concurso para provimento do Cargo de Auxiliar Legislativo


     Artigo único - É prorrogado por mais 6 meses o prazo de validade do concurso para provimento do cargo de Auxiliar Legislativo.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1968.

Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/11/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1968, Página 6454 (Publicação Original)