Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1961

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Senado, a que se refere o artigo 8 da resolução 6, de 1960.

     Art. 1º. São criados, no Quadro do Pessoal, da Secretaria do Senado, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 6, de 1960,os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:

      1 - Dentista - PL-4, a ser provido por quem possua diploma adequado à especialidade e prática no exercício da profissão, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos. 
      2 - Marceneiro - PL-11.

SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 1961.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/12/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/12/1961, Página 9212 (Publicação Original)