Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1967
Declara sem efeito, em parte o art. 107 da extinta Constituição, de 9 de julho de 1947, do Estado de São Paulo.
Art. 1º. É declarado sem efeito, no período de vigência da Constituição do Estado de São Paulo, de 9 de julho de 1947, o seu art. 107, na parte em que estendia aos funcionários municipais vantagem assegurada aos funcionários estaduais no art. 98, julgada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 18 de agosto de 1966, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 13.270, de São Paulo.
Art. 2º. Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de setembro de 1967.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
1º Vice-Presidente, no exercício da
Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/9/1967, Página 1991 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1967, Página 9375 (Publicação Original)